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Arlindo Chagas Bomfim
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Comentários
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Arlindo Chagas Bomfim
Comentário ·
há 3 anos
Obrigação de fazer tratamento câncer
Edmilson Pereira Lima
·
há 6 anos
Primeiramente, parabéns pelo trabalho Dr.
Alguma razão especifica para ter optado pela obrigação de fazer e não pelo mandado de segurança?
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Arlindo Chagas Bomfim
Comentário ·
há 7 anos
Chega de Advocacia 0800
Paulo Antonio Papini
·
há 7 anos
Podem haver muitas razões para que a demanda do cliente não tenha o resultado esperado por ele, mesmo em se tratando de um bom advogado e tendo empenhado toda a sua dedicação e esforço.
Mas é um absurdo o cliente se recusar em pagar ao advogado antecipadamente, como você mesmo diz. Ora, o obrigação do advogado é de meio e não de fim, logo, se deixar para receber apenas sobre o êxito, é o advogado e não o cliente quem assume os riscos da demanda, vez que quem dedicou tempo e conhecimento para tanto foi apenas o causídico.
É preciso entender que a demanda é do cliente e não do advogado.
Gostaria de saber se no seu trabalho, você apenas recebe se o empregador tem êxito em seu negócio, ou se você apenas é pago quando ele consegue vender o que você ajudou produzir. A não ser que seja seu próprio patrão, me parece que não é assim que funciona.
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Arlindo Chagas Bomfim
Comentário ·
há 7 anos
Sr. (a) Advogado (a), o quanto você sabe de matemática?
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 7 anos
De acordo com o seu raciocínio, bastaria um programa de computador para resolver os conflitos da vida em sociedade, não precisaríamos de juízes, advogados... talvez nem mesmo do professor de matemática.
A técnica jurídica não foi "jogada" aí por políticos e advogados, foi (e está sendo) desenvolvida por séculos de estudos e análises da vida em sociedade, desde que existe o homem, existe o direito.
Não são apenas os advogados que precisam aprender matemática, os matemáticos também precisam ler um pouquinho mais.
Todas as áreas do conhecimento são importantes.
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Recomendações
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Carvalho Maciel e Advogados Associados
Artigo ·
há 5 anos
Auxílio doença indeferido pelo INSS: o que fazer?
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